Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10190, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10190/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE n M DECRETO Nº 4/.490 DEDezemisvo DE 1988

Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemen tar no valor de Cz$ 165.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78º, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 19, da Lei nº 2.686 de 17 de outubro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple entar no valor de Cz$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 02040132.184 - Manutenção e Custeio das Atividades da Jus tiça de Primeira e Segunda Instâncias = 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 150.000.000,00 (00) 02814852. 006 - Coordenação e Assistência aos Menores em Si “tuação Irregular 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 10.000.000,00 (00) 02824952. 007 - Encargos com Inativos 3251.00 - Inativos Czê 5.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 165.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários .à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entratácem vigor na data de sua publicação. “
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, de daga ——s 1988; 167º da Independência e 100º da boat LOS VALADARES Ss Carlos de Olivei ia” Secretário de Estado do Planej República. Secrétário de Estado dá Justiça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo