Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10190, de 14 de dezembro de 1988
Nº 10190/1988
GOVERNO DE SERGIPE n M DECRETO Nº 4/.490 DEDezemisvo DE 1988
Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemen tar no valor de Cz$ 165.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78º, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 19, da Lei nº 2.686 de 17 de outubro de 1988, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple entar no valor de Cz$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 02040132.184 - Manutenção e Custeio das Atividades da Jus tiça de Primeira e Segunda Instâncias = 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 150.000.000,00 (00) 02814852. 006 - Coordenação e Assistência aos Menores em Si “tuação Irregular 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 10.000.000,00 (00) 02824952. 007 - Encargos com Inativos 3251.00 - Inativos Czê 5.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 165.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários .à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entratácem vigor na data de sua publicação. “
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, de daga ——s 1988; 167º da Independência e 100º da boat LOS VALADARES Ss Carlos de Olivei ia” Secretário de Estado do Planej República. Secrétário de Estado dá Justiça