Homologa Resolução nº 006/88, do Conselho Diretor da Fundação Aperi pê de Sergipe, que aprova reajuste de salários e gratificações de fun ção dos servidores, da mesma Funda ção. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 17, itens III e VII do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, considerando o disposto no art. 9º, $ 2º da Lei nº 2.676, de 27 de junho de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.275, de 31 de outubro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no, DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 006/88, de 20 de julho de 1988, do Conselho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe-FUNDAP, aprovando reajuste de salários e gratifica ções de função dos servidores. da referida Fundação, cuja Resolu ção com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Tio. Aracaju, Ses 1988; 167º da Inde Pendência e 100º da dels RLOS VALADARES OASN. Fundação Apraipi CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 006/88 DE 20 DE JULHO DE 1988 Aprova reajuste de Salários e Funções Gratificadas (FGS) dos Servidores da UNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE - FUNDAP., O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no
Art. 17.
, item VII do Estatuto da mesma Fundação, aprovado pelo Decreto nº 5.820, de 28 de julho de 1983 e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica aprovado nos termos desta RESOLUÇÃO o reajuste de 50% (cinquenta por cento) dos Salários e Funções Gra tificadas (FGS) dos Servidores da FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 2.
- Nenhum Servidor da Fundação Aperipê de Sergipe, perceberá vencimento ou salário-base inferior a Cz$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos cruzados), a partir de 1º de julho de 1988. Parágrafo 1º - Em decorrência do disposto no “CAPUT” deste artigo, o Quadro de Pessoal (Estatutário e Celetis - ta), bem como a Tabela de Salários dos Servidores da FUNDAP, passa a ser constante das Tabelas dos Anexos 1 a VIII, desta Resolução, a partir de 19 de julho de 1988. Parágrafo 29 - O Servidor da Fundação Aperipê de Sergipe, que na aplicação da Tabela Geral Unificada, constante dos Mis Fundação Aperiph de Sergipe — Rádio e Televisão Aperipã O. minas do Eaucação Muy Dartuos Angay U - Ponos 274-4600/6631 + Caixa Postal 172 - CEP 4D Gera de Lotado do Be gipo - Gessolarts do Estado da Educação AMACAJU - BERQGIPE Fundação Apenipe Anexos desta Resolução, passar a ter vencimento ou salário-base, em valor mensal inferior a Cz$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos cruzar dos), perceberá, a partir de 10 de julho de 1988, um abono corrempondente à respectiva diferença, necessária para atingir o valor mi nimo estabelecido, até que seja absorvido por reajustes | posteriores. Parágrafo 30 - Para os integrantes dos cargos constan tes do Anexo II da Tabela Salarial do Pessoal em Atividades Técnicas Profissionais, fica aprovado um reajuste superior ao Índice de que trata O Artigo 19, conforme decisão governamental, a fim de man ter a paridade entre os salários dos servidores que desenvolvem suas atividades na área técnica e na área artística, independente - mente do regime de trabalho.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vígor com o Decre to Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1988,
Art. 49.
- Revogam-se as digposições em contrário. Bala das Sessões do Congelho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe, |» em Aracaju (SE), 20 de julho de 1988. Em SA - NIO FONTES FREITAS Pregidente Fundação Aperipe CONSELHO DIRETOR RESOLUÇAO Nº 006/88 DE 20 DE JULHO DE 1988 TE o pç cia TABELA SALARIAL DO PESSOAL EM ATIVIDADES DE APOIO OPERATIVO E ADMINISTRATIVO ANEXO I (a partir de 01.07.88) É É + , f | pj a || h º ] CLASSE CARGOS NIVEIS VENCIMENTO 9.880,41 Vigia Porteiro 03 10.868,43 Contínuo 12.844,53 Auxiliar de Assistente Técnico 13.338,54 Telefonista 13.832,56 Operador de Telex 14.326,59 á 14.820,61 at Fundação Aperipã de Sergipe — Rádio e Televisão Aperipê “Instituto de Educação Ruy Barbosa” - Anexo Ill - Fones 224-5600/5631 - Caixa Postal 172 - CEP 49035 - CGC 15609 787/0001-60 Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação ARACAJU - SERGIPE “taniwiras, sin - Fundação Aperipã CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 006/88 DE 20 DE JULHO DE 1988 TABELA SALARIAL DO PESSOAL EM ATIVIDADES DE APOIO OPERATIVO E ADMINISTRATIVO ANEXO II (a partir de 01.07.88) CLASSE CARGOS NIVEIS VENCIMENTO E Pedreiro 01 14.820,61 Carpinteiro 02 15.314,62 Eletricista 03 15.808,65 Pintor 04 16.302,67 Mecânico 05 16.796,68 Motorista 06 17.290,72 Auxiliar de Administração 20.748,85 ad EA ie Fundação Aperipã de Sergipe — Rádio e Televisão Aperipã às, s/n - “instituto de Educação Ruy Barbosa” - Anexo Ill - Fones 224-5600/5631 - Caixa Postal 172 - CEP 49035 . CGC 15609 787/0001-60 Governo do Estado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação ARACAJU - SERGIPE Fundação A penipé CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 006/88 DE 20 DE JULHO DE 1988 TABELA SALARIAL DO PESSOAL EM ATIVIDADES DE APOIO OPERATIVO E ADMINISTRATIVO ANEXO III (a partir de 01.07.88) | CLASSE CARGOS é sai VENCIMENTO 24.701,04 Assistente de Administração 25.195,05 25.689,06 26. 183,08 26.677,11] 27.171,13 27.665,15 28.159,17 28.653,19 29.147,20 RE ta Fundação Aperipã de Sergipe — Rádio o Televisão Aperipã Ma “ utyuto de Educação Ruy B 7 dove do go Anexo Ill - Fones 224-5600/5631 - Caixa Postaj 172 - CEP 49.035 - CGC 15609 787/0001-60 ado de Sergipe - Secretaria de Estado da Educação As a sa = A am, Der e Fundação Aperipê CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 006/88 DE 20 DE JULHO DE 1988
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