Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10179, de 21 de dezembro de 1988
Nº 10179/1988
AA pag ris A AcAD c| e tens GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.479 DE Ji DE Dezemisro DE 1988
Aprova os trabalhos do procedimento discriminatório administrativo rea lizado pela CE/SE nº 03/86, referen te a "GLEBA SALGADO", no Município de Salgado, e da outras providên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 11, da Leí nº 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53.602, de 23 de junho de 1988, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo; CONSIDERANDO, que a Comissão Especial de Discri minação de Terras Devolutas Estaduais - CE/SE nº 03/86, criada pela Portaria nº 87/86, de 31 de julho de 1986, do Presidente da FUNDASE, promoveu o discrime administrativo da "GLEBA SALGADO", no Município de Salgado, Sergipe, conforme Edital publicado pela segunda vez no Diário Oficial do Estado em 28 de agosto de 1986, nos termos da Lei Federal nº 6.383, de 07 de dezembro de IS9TÉ, das Leis Estaduais nºs 2.435, de 30 de setembro de 1983, e 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e com base nas diretrizes cons tantes da Metodologia de Discriminação de Terras Devolutas Esta duais, encerrando o procedimento, conforme consta do processo nº 1.390/86; CONSIDERANDO que, em decorrência do discrime administrativo realizado, constatou-se a inexistência de domínio particular sobre a parte da referida área, consoante provado a través do Termo de Encerramento constante do processo nº 1.3907 B6; CONSIDERANDO, a proposição apresentada pelo Pre sidente da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de SergipeFUNDASE ; CONSIDERANDO, finalmente, a conclusão dos traba lhos de demarcação da referida "GLEBA SALGADO", = DECRETA: