Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10178, de 20 de dezembro de 1988
Nº 10178/1988
Aprova os trabalhos do procedimento discriminatório administrativo rea lizados pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado CE/SE nº 01/86, referen tes à "GLEBA ARAUÁ", nos Municípios de Arauá e Pedrinhas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o rt. 11, da Lei nº 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.353, ae 13 de junho de 1988, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Discrimi nação de Terras Devolutas Estaduais - CE/SE nº 01/86, criada pe la Portaria nº 10/86 de 27 de janeiro de 1986, alterada pela Portaria nº 98/86 de 21 de agosto de 1986, do Presidente da FUNDASE, promoveu o discrime administrativo d. "GLEBA ARAUÁ", compreendendo os Municípios de Arauá e Pedrinhas, conforme Edi tal publicado pela segunda vez no Diário Oficial do Estado em de dezembro de 1976, aas Leis Estaduais nºs 2.435, de 30 de se tembro de 1983, e 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e com base nas diretrizes constantes da Metodologia de Discriminação de Ter ras Devolutas Estaduais, encerrando o procedimento conforme cons ta do Processo nº 1190/86; T CONSIDERANDO que, cm decorrência do discrime administrativo realizado constatou-se a inexistência de domínio particular sobre a parte da referida área, consoante provado a través do Termo de Encerramento constante do Processo nº 11907 86; CONSIDERANDO, a proposição apresentada pelo sr. Presidente da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergi pe-FUNDASE; o COSIDERANDO, finalmente, a conclusão dos traba lhos de demarcação da referida "GLEBA ARAUÁ”, = DECRETA