Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10177, de 20 de dezembro de 1988
Nº 10177/1988
Aprova os trabalhos do procedimento discriminatório administrativo rea lizados pela Comissão Especial de Terras Devolutas do Estado, referen te à "GLEBA BOQUIM", Município de Boquim, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da constituição Estadual, de acordo com o art. 11, da Lei nº 2.455, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.602, de 23 de junho de 1988, proto colado na Secretaria de Estado de Governo; CONSIDERANDO, que a Comissão Especial de Discri minação de Terras Devolutas Estaduais - CE/SE nº 002/86, criada pela Portaria nº 55/86, de 02 de maio de 1986, uvo Presidente da FUNDASE, promoveu o discrime administrativo da "GLEBA BOQUIM", Município de Boquim, conforme Edital de Convocação publicado pe la segunda vez no Diário Oficial do Estado em 16 de julho de 1986, nos termos da Lei Federal nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976, das Leis Estaduais nºs 2.435, de 350 de setembro de 1983, e 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e com base nas diretrizes constantes da Metodologia de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais, encerrando o procedimento, conforme consta do Proces so Piloto nº 645/86; CONSIDERANDO que, em decorrência do discrime administrativo realizado, constatou-se a inexistência de domínio particular sobre a parte da referida área, consoante provado a través do Termo de Encerramento constante do Processo de n 645/86; [e] CONSIDERANDO, a proposição apresentada pelo Pre sidente da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de SergipeFUNDASE ; CONSIDERANDO, finalmente, a conclusão dos traba lhos de demarcação da referida "GLEBA BOQUIM", 7 DECRETA: