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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10171, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10171/1988

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Art. 20. Art. 30. Art. 40.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crê dito suplementar no valor de Cz$ 6.975.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 60, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem bro de 1988, DECRETA: . Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, credito suplementar no valor de Cz$ 6.975.000,00 (seis milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 05221371,888 - Projetos a Cargo da FUNDAP 431.01 - AuxTlios para Investimentos Cz$ 6.975.000,00 (00) TOTAL Cz$ 6.975.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrãrio. aracaja, Jé de dee de 1988; 1679 da Independência e 1000 da Republica. A ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO se Car SE Tvd Secretario de Estado do Plafejamemf | / / nar

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