Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10164, de 14 de dezembro de 1988
Nº 10164/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crêdito suplementar no valor de Cz$ 48.281.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de zembro de 1988, DECRETA: . Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura credito suplementar no valor de Cz$ 48.281.000,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e um mil cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04160961.193 - Fortalecimento das Centrais de Abastecimento do Estado de Sergipe 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas Comerciais ou Financeiras Cz$ 3.281.000,00 (00) Programação a Cargo da Companhia de Desenvol vimento de Recursos Hidricos e Irrigação de Sergipe Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 45.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 48.281.000,00 04544471.232 4130.00