Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10160, de 14 de dezembro de 1988
Nº 10160/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ 34.108.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de zembro de 1988, DECRETA: . Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, credito suplementar no valor de Cz$ 34.108.000,00 (trinta e qua tro milhões, cento e oito mjl cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICAS 16915751,.429 - Implantação do Programa do Aglomerado Urbano - PROURB 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 24.108.000,00 (00) 03070251.87/8 - Projetos a Cargo do DEP 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 34.108.000,00