Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10158, de 14 de dezembro de 1988
Nº 10158/1988
Abre, em favor do Tribunal de Justiça, credito su plementar no valor de Cz$ 194.000.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições cue lhe são conferidas nos termos do Art. 7892, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 19, da Lei nº 2.686 de 17 de outubro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, credito suplementar no valor de Cz$ 194.000.000,00 (cento: e noventa e quatro milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignada no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: 02040132. 184 - Manutenção e Custeio das Atividades da Jus tiça de Primeira e Segunda Instâncias 3111.01 -— Vencimentos e Vantagens Tixas Cz$ 149. 000. 000,00 (00) 02814532. 006 - Coordenação e Assistencia aos Menores em Situação Irregular 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 5. 000.000,00 (00) 3113. 00 - Obrigações Patronais Cz$ 500.000,00 (00) 02824952.007 - Encargos com Inativos 3251.00 - Inativos Cz$ 39.500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 194.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 de de 1988; 1679 da Independencia e 109? da República. Venâncio Fofíseca Tilho "Secretário de Estado da Justiça