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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10148, de 15 de dezembro de 1988

Nº 10148/1988

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. SOVERNO DE SERGIPE j DECRETO Nº 40.44% " DE DEZem nro DE 1988

Homologa Resoluções nºs 13/88 e 14/ 88, do Conselho de Informática e Processamento de Dados de SergipeCIPES, que autorizam a expansão da Configuração do Sistema de Dados da COHIDRO e a aquisição de equipamen tos computacionais pelo Gabinete CÍ Yi L. . . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.147, de 21 de dezembro de 1977, de conformidade com o Decreto nº 4.031, de 31 de maio de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.591, de 16 de novembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nês 13/88 e 14/88, de 21 de outubro de 1988, do Conselho de Informá tica e Processamento de Dados do Estado de Sergipe-CIPES, autori zando a expansão da Configuração do Sistema de Dados da COHIDRO e a aquisição de equipamentos computacionais pelo Gabinete EI vil, respectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são pú blicadas.
Art. 2.
- Esta Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. ear be daça Ls de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da Rin É secretário dg-&Gstad peyclécio Viefra FÁlh secretário de Estfdo de Governo OASN. GOVERNO DE SERGIPE he Secretaria do Planejamento Cons de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 13/88 DE 21 DE OUTUBRO DE 1988 Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Recursos HÍdricos e Irrigação de Sergipe COHIDRO, a expandir a Configuração do Sis tema de Dados. O CONSELHO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ES TADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegura o Art. 2º do De creto 4.051, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 3º, Inciso III, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO a decisão tomada pelos membros em reunião realizada nesta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Autorizar a Companhia de Desenvolvimento de Re cursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, a expandir a Configuração do Sistema de Dados ora instalada naquela Companhia. art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com O Decreto do Executivo que o homologar. art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Do erp e secretário de Estado do Planejagênto Presidente do CIPES no e no4 ogON (DDVY Talau MIN NsCR Annnnia Comina qd copos GOVERNO DE SERGIPE e Secretaria do Planejamento Conselho de Informática e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUÇÃO Nº 14/88 DE 21 DE OUTUBRO DE 1988 Autoriza o Gabinete Civil, a adquirir 01 (um) microcomputador e seus periféricos. O CONSELHO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ES TADO DE SERGIPE - CIPES, usando da competência que lhe assegura o Art. 2º do De creto 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 3º, Inciso III, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO a decisão tomada pelos membros em reunião realziada nesta data, RESOLVE: - Autorizar o Gabinete Civil a adquirigo1 (um) mi crocomputador e seus periféricos.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com O Decreto do Executivo que o homologar.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. pi di E a Secretário de Estado do Plane jámento Presidente do CIPES | | ã e IPARW nnn .none sa nnoá4 oeon (DDVA Talau ONO. MBB Amei Carmina E

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