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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10146, de 15 de dezembro de 1988

Nº 10146/1988

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e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.44 oe 14 DE DezemmwODE 1988

Homologa Resolução nº 018/68, do Conselho de Administração da FUNDASE, que instituí Gratificação Especial de Exercício para os servi dores da mesma Fundação. = O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, «tem II, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições da Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o) que consta do Processo nº 6.896, de 07 de dezembro de 1988, pro tocolado na Secretaria de Estado de Governo, = DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 018/88, de 24 de novembro de 1988, do Conselho de Administração da Funda ção de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe-FUNDASE, insti tuindo Gratificação Especial de Exercício para os servidores da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. aracaju, 4 de dass de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. ai CARLOS VALADARES GOVE E A Paulo Carvalho Viana Secretário ultura clécio Viítira Filho Secretário de Egtado de foverno OASN, | “Ma GOVERNO DE SERGIPE | DECRETO Nº 40.44 DE DE DozemswODE 1988 Homologa Resolução nº 018/88, do Conselho de Administração da FUNDASE, que institui Gratificação Especial de Exercício para os servi dores da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, «tem II, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições da Lei nº 2,608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o) que consta do Processo nº 6.896, de 07 de dezembro de 1988, pro tocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 018/88, de 24 de novembro de 1988, do Conselho de Administração da Funda ção de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe-FUNDASE, insti tuindo Gratificação Especial de Exercício para os servidores da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. o Aracaju, "a ES de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da Repú ica PT A Pao Cd aa VALADARES — SONEBMADOR, D E Paulo Carvalho Vi na Secretário Est ultura clécio Viêira ilho Secretário de Egtado de Governo 0ASN. inca da E PULAR» resoLução ne 0/38/58 ' Institui na FUNDASE Gratificação Espe cial de Exercício e dá providências f correlatas. O Conselho de Administração da Fundação de Assun tos fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º ítem II, letra "c" e o Art. 92º 8 3º do Estatuto So cial desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 6.532, de 02 de outubro de 1984, conforme aquiescência governamental constante da Exposição de Motivos de 25 de ; julho de 1988, do Excelentissimo Senhor Secretário de Estado da Administração, ; e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica instituida uma Gratificação Espe | cial de Exercício, correspondente a até 40% (quarenta por cento) do respectivo vencimento-base ou salário-base, a ser concedida ao servidor da Fundação de As suntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE. l Parágrafo Único - A Gratificação Especial de | Exercício somente será concedida ao servidor que efetivamente esteja exercendo i suas atividades na própria Fundação ou na Secretaria de Estado da Agricultura, | ou, ainda, exercendo cargo em comissão por nomeação do Governador do Estado.
Art. 2.
- A Gratificação instituida por esta Re solução será concedida individualmente, por Portaria do Presidente da FUNDASE, atendendo quando for o caso, proposta justificada do Chefe imediato do servidor. | |
Art. 32.
- Os afastamentos legais e regulamenta res do serviço, que não impliquem afastamento da FUNDASE, e que sejam considera Rua: Lagarto, 56 Fone: 224-4849-Aracaju-SE. --— CEP. 49015 ul à Vda à Secretaria de Entada An Anricultura » Não acarretarão a susperj atificação Especial de Exercício instituida por esta Resolução. o EPA Jo PAULO CARVALHO VIANA i e do Conselho de Administração + SI IST | FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE ; t |] ; RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDASE k ' ) , : ; Edineuza Vasconcelos de Freitas da Silva Costa (Liçenca IPES) de Jesus Lima Linhares k Antonio Martins de Assis Flor Santana Oliveira Rocha de Jesus Vasconcelos de Souza dos Santos Antonio de Andrade Machado F Bosco Morais da Silva Fernandes de Araújo Silveira Deda Neto Onésimo da Costa B [o
o)| Rua: Lagarto, 58 I Fone: 224- 4849-Aracaju-sE. 4 o CERA tin Cuiqda A cs au Jo + ty Wulgda e Josemilton Silva Almeida José Aragão de Moura José Brasílio dos Santos José de Souza Barbosa José Edigar da Silva José Eulógio do Nascimento José Everaldo Fonseca do Rosário José Everaldo Silva Garcia José Givaldo Oliveira José Leilson dos Santos José Luiz Alves Tavares José Linhares Filho José Ronaldo Souza de Santana José Wilson da Cunha Maria Valtúzia Matos Alves Maria Ailza Costa Mendes Maria da Conceição Silva Santos Maria da Conceição Vieira Nunes Maria do Carmo Silva Santos - Maria de Fátima da Silva Rezende Maria José Machado Irmã Maria José dos Santos Rezende Maria Lenita dos Santos Paulino dos Reis Pereira Sebastião de Jesus Tilson Silva Araújo Regivaldo Trindade Lima Valter Américo de Jesus Valter Ferreira (Liçenca sem remuneração) Vânia Costa Carvalho Carlos Alberto Rocha - a Assianitird Rua: Lagarto, 58 Fone: 224-4849-Aracaju-sE. - CEP.49015. 2. Têm à A

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