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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10142, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10142/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cz$ 47.000.900,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferidas nos termos do Art, disposto no item TII, do Art, sao 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de estégbro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13 de dezem bro de 1988. DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secyetaria de Estado da Administra ção, crédito suplementar no valor de Cas 47,000,000,00 (quarenta e sete milhoes de cru zados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03090431.159 - Sistema da Administração de Pessoal 4130,00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 47.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 47.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários E execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JM de dora os de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. Andre NesqÓji

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