Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10117, de 14 de dezembro de 1988
Nº 10117/1988
Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crêdito suplemen tar no valor de Cz$ 17,566.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 60, da Lei nQ 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n92.697 de 13 de de zembro de 1988, DECRETA: