Redistribui Químico Industrial, NÍ vel X, letra O, do Quadro de Pessoal Efetivo do ITPS, para o Quadro de Pes soal do Instituto "Parreiras Horta”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo Unico do art. 68 da Leinº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69 do citado diploma le gal estatutário, e tendo em vista o que consta do Processo proto colizado sob nº 1.715, de 16 de setembro de 1988, no Instituto "Parreiras Horta" - IPH, DECRETA:
Art. 1.
- Fica redistribuido para o Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto "Parreiras Horta", com o respectivo ocupante, o cargo de Químico Industrial, Nível X, letra O, do Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Tecnologia e Pesqui sas de Sergipe - ITPS, ocupado por CÂNDIDA MARIA GOIS MENDONÇA.
Art. 2.
- O tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. 1º deste Decreto, relativo ao cargo e a Administração Indireta, será computado para fins de direitos e vantagens no Instituto "Parreiras Horta", nos termos da Ilegisla ção aplicável ao pessoal dessa Autarquia. =
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. -
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrá Tio. aracaju, 09 de dee o e 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República Ds Za VALÁDARES JRNC. . o E and - « o ums = eg ag pe bite
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