Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10096, de 9 de dezembro de 1988
Nº 10096/1988
GOvEBNO DE senGea DECRETO Nº /009L DE OO DeDeze mine DE 1988
Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suple mentar no valor de Cz$ 195.710.392,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são corfcridas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com - csposto no Art, 19, da Lei nO 2.686 de 17 de outubro de 1988; DECRETA:
Art. 190.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, credito su -"ementar no valor de Cz$ 195.710.392,00 (cento e noventa e cinto milhoes, setecentos c dez mil, trezentos e noventa e dois cruzados) destinados a reforço de dotações con s-onadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DI ASSEMBLEIA LEGISLATIVA :1710012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 1.0 - Vencimentos e Vantagens Fixas Czs 194.710.392,00 (00) 97824952.003 - Encargos com Inativos 3251.00 - Inativos Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 195.710.392,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerac do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. racáiu, OQ de dee Ss de 1988; 1679 da Independência e 1000 da Republica. doclécio Viei Secretario de Esta