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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10092, de 7 de dezembro de 1988

Nº 10092/1988

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GOVERNO DE SERGIPa DECRETO Nº 40092 Os DEDezemmwo DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,06 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são reridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com [9 «soosto no item III, do Art. 6º da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pe : ei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú clica, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), des cinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 070212.119 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 800.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 500.000,00 (00) %301742.120 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e Interior do Estado 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 4.200.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 1.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 2.500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de ás Ls de 1988; 167º da Independência e 1008 da República. 0 Cancetmasde adia Secretário de Estado do Planéjamento, e Estado da Fazenda ad “ rnando Ferreira de Matos Setre

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