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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10086, de 7 de dezembro de 1988

Nº 10086/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ .... 10.000,000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são feridas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o deco NO item III, do Art, 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, altera a Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, Ea DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor e Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhoes = cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede Rc ligar ado à seguinte classificaçao: PÚBLICAS :3070251.878 - Projetos a Cargo do DEP Cz* 10.000.000,00 (00) Auxílios para Investimentos 311.01 TOTAL Cz$ 10.000.000,90
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao & excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
— Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. . Aracaju, OS de da lo de 1988; 1679 dz Independência e 1009 da bmbtica, S Secretário ide Estado do Planej em exercício Andrê Mésq Setretario"de Esta Gi) he Cit, TOM ra João de Seixas Dorea . Secretário de Eégfado dos Transportes e Obras Publicas Lu . mt ca md it a ida «diocese - “ da

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