Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10081, de 9 de dezembro de 1988
Nº 10081/1988
Homologa Resoluções nºs 020 e 022/ 88, do Conselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe, que aprovam majoração de vencimento, sa lário e adicionais de função dos servidores e da remuneração do Pre sidente da mesiína autarquia. = O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item 1, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, item ls alínea "b" da Lei nº 2.387, de 02 de setembro de 1982, de confor midade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, conside rando o disposto no art. 12, 8 2º da Lei nº 2.686, de 17 de outu bro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.459, de 09 de novembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
CC - 2?2 47.980, CCc-1 40.599, TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VENCIMENTO-VALOR Cz$ A partir de 1º de outubro/88 FC-1 7.650, FC-2 8.796, FC-3 10.326, * Gu, 22.230, Gratificação Especial, conforme Resolução nº 014/87, de 1º de julho de 1987. [Bemaotida do fo — BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. —. — Ma o LL LNLS. LM AA [80] od po o Los o 4 (o a ( às q a ET Tess = e ——— dá o o : t E - CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE - HEMO. CONSELHO DELIBERATIVO ' - RESOLUÇÃO Nº 020/88 . DE 25 DE OUTUBRO DE 198 JAS AUTARQUIAS ESTADUAIS TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOM 1988 . | A PARTIR DE 1º DE NOVEMBR . : “ANEXO III 4 o Do 15%) Vo LEI Nº 2.686/88 de 17 de outubro de 1988 (reajuste de Em Cz$ 1,00 - J L M N o 2 = E F G H Es q B 19.008, | 19.314,| 19.623, | 19.939, 21.546, = | 19.282, | 17.455, | 17.681, | 17.806, | 17.984, | 18.342, | 18. TA, .282; 22.743, | 23.085, 23.463, | 23.841, 26.068, a | »0.054, | 20.432, | 20.812, | 21.190, | 21.568, | 22.065, | 22.3 | 19.676, gd 26.253, | 26.690, | 27.122, | 27.554 28.494 E | 29.222, | 23.654, | 24.090, | 24.522, | 24.954, | 25.389, | 25. > =| 22.790, 1222, :980,| 29.376, | 29.770, | 30.168, | 31.543, ; R 27.792, | 28.188, | 28. + 6.84, | 26.210, | 26.408, | 27.000, | 27.398, H-S3-906,| 34.506, | 35.109, | 35.710, | 26.385 W——— » 2.096, | 32.697, | 33.3 - 29.081, | 29.682, | 30.287, | 31.086, | 31.491, | 3 43.142,| 44.431, | 45.720, | 47.010 48.299, | .273, | 40.563, | 41. 2.827, | 34.116, | 35.406, | 36.695, | 37.984, | 39 | 49.262,| 50.801, | 52.518, | 54.149, 55.778, | .374, | 46.003, | 47. | “229, | 37.856, | 39.487, | 41.116, | 42.743, | M 62.069, | 64.749, | 67.455, | 70.167, | 7a.82, | 56.621, | 59. : | 1 45.%7,| 43.078, | 45.787, | 48.494, | 51.205, 53.912, ó .886, | 63.276, | 66. + 42.93,) 46.314, | 49.709, | 53.102, | 56.493, | 59.886, 140.130 | 146.914, [153.700, |160,484, |157.267, FA | o 119.774, | 126.558, | 133.4 ul “s,| 92.632, | 99.420, | 106.204, | 112.988, ias (Geral IDE FÁGUEIREDO | E BEL. BENEL do Estado | ice-Gove ' Conselho Presiden' 'o HJ ni DE pi pa SAÚDE et pe EST CONSELHO DELIBERATIVO e RE Ã Controdo SOLUÇÃO Nº 020/88 de Sergipe DE 25 DE OUTUBRO DE 1988 AC | L (LO fo | sa D iás, 1596 tie pp ANEXO TY ( racaju nê á QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE mABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO: ———— SÍMBOLO VENCIMENTOS-VALOR Cz& A partir de 1º de novembro/88 qa co-2 59.975, cc-1 50.748, TABELA DE VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS VENCIMENTOS-VALOR SÍMBOLO A partir de 1º de novembro/88 FC-1 9.562, FC-2 10.995, FC—-3 12.907, | GH, 57 87, sm pm] [=] x É re = a Gratificação Especial, conforme Resolução (0) 14/87, de 1º de julho de 1987. PM n o E ss BEL BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE .. RNO DE SERGIPE tee DE ESTADO DA SAÚDE ETA aa CONSELHO DELIBERATIVO Hemoterapia a di raia RESOLUÇÃO Nº 022/88 HEMOSE DE 25 DE OUTUBRO DE 1988 0a) 224. O Aprova majoração de vencimento do Fone (O cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERA PIA DE SERGIPE -— HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9ºe 10º, inciso I, alínea "b'!, da Lei nº 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, tomando-se por parametro a Lei nº 2,686/88 de 17 de outubro de 1988, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião nesta data, RESOLVE: