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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10081, de 9 de dezembro de 1988

Nº 10081/1988

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Homologa Resoluções nºs 020 e 022/ 88, do Conselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe, que aprovam majoração de vencimento, sa lário e adicionais de função dos servidores e da remuneração do Pre sidente da mesiína autarquia. = O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item 1, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, item ls alínea "b" da Lei nº 2.387, de 02 de setembro de 1982, de confor midade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, conside rando o disposto no art. 12, 8 2º da Lei nº 2.686, de 17 de outu bro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.459, de 09 de novembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nês do Conselho de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, majorando vencimen to, salário e adicionais de função dos servidores e a remunera ção do Presidente da referida autarquia, cujas Resoluções com es te Decreto são publicadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data o ia publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro tin Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá Pendêna: Aracaju, 03 de du loco de 1988; 167º da Inde “ncia e 100º de República. Edney Secretário de E Deoclécio Secretário de Asy ú = " e ras o EP a Dema = GIPE DE sER gov RE ESTADO DA SAÚDE A qaf! Centro de Gig CONSELHO DELIBERATIVO VOSE RESOLUÇÃO Nº 020/88 gi em DE 25 DE OUTUBRO DE. 1988 GolBs, queira Gompos 49.000 - Aracaju - SE ” son (079) 224-776 Aprova majoraçao de Vencímentos, Salários e Adicionais de Função dos Servidores do Centro de Hemo terapia de Sergipe - HEMOSE e aá outras providências correlatas. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERAPIA SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regula DE mentares, de acordo com o disposto nos artigos 9º, 8 3º e 10º, inciso 1, alínea "b', da Lei nº 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, e na conformidade do artigo 12º, 4 1º e 2º da Lei nº 2.686/88 de 17 de outubro de 1988, RESOLVE:
Art. 1.
- Aprovar nos termos desta Resolução, a Majoração de Vencimentos e Salários dos servidores do HEMOSE, que ficam reajustados em 80% (oitenta por cento) a partir de !* de outubro de 1988 e em 25% (vinte e cinco por cento) a par tir de 1º de novembro de 1988, calculados sobre os valores re Sultantes da incidência do índice anterior, que passam a ser OS fixados nos anexos I e II, III e IV, desta Resolução. Parágrafo Único - Os valores atuais de Vencimen “Os dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos servido “*S do HEMOSE, ficam reajustados em 80% (oitenta por cento) e msg (vinte e cinco por cento) e passam a ser os fixados nos ta II e IV desta Resolução, a partir de 1º de outubro — de “ € de 1º de novembro de 1988, respectivamente.
Art. 2.
- Nenhum servidor do HEMOSE, observada a reg l . vo tiva carga horaria de trabalho referente ou legalmente Ne . ; dart O ao cargo, emprego ou função, perceberá do HEMOSE, | a “" de 1º de outubro de 1988, uma retribuição mensal de va Op « i , Nferior ao Piso Nacional de Salários decretado pelo Gover n Federal, -—ar IPE covERNE ESTADO DA SAÚDE RIA da Centro de Hemoterapia de Sergipe Parágrafo Único - O servidor do HEMOSE, que na aplicação da Tabela Geral Unificada constante nos anexos IT e II ferior abono correspondente a respectiva diferença necessária para atingir O valor mensal integral ou proporcional, conforme a car ga horária, do mesmo Piso no mes a que se referir, até que seja ao Piso Nacional de Salários, perceberá a cada mes um absorvido por reajustes posteriores
Art. 3.
- Fica excluído da majoração aprovada nesta Resolução, o cargo de Presidente do HEMOSE.
Art. 4.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que o homologar, produzindo efeitos a par tir de 1º de outubro de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contra ELO: Sala de Reuniões do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, em 25 de outubro de Portots de fase as BEL. BENEDITO DE “FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. CENIRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 020/88 DE 25 DE OUTUBRO DE 1988 TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS A PARTIR DE 01 DE OUTUBRÍDE 1988 ANEXO I LEI Nº 2.686/88 de 17 de outubro de 1988 (riduste de 80%) Em Cz$ 1,00 —— k B C D E F G H J L M N o 14.387, | 14.673, | 14.;* | 15.206, | 15.451, | 15.697, | 15.946, | 17. “52 | 13.689, | 13,825, | 13.964, | 14.104, | 14.245, 1” 25%, E 15741 | 16.043, | 16.345, | 16.650, | 16.952, | 17.254, 17.652, | 17.) | 18.194, | 18.468, | 18.770, | 19.072, | 20.854, EB, . 3 . 9 . 9 hd 2 18.577, | 18.923, | 19.272, | 19-618, | 19.968, | 20:91h» 20.] | É1-002, | 21.951, | 21.697, | 22.042, | 22.795, 5, | 18.232, E, «d23, is ma 5 iu ni 00 21 918 22.238, 22,550, 22 à 23.184, 23.500, 23.815, 24.134, 25.234, ctz, | 20.651 20.968 «126, pino eo ; 27.124 f a: »9. | 24.868, | 25.192, | 25.677, 26.157, 26. 2%, | 27.604, | 28.087, | 28.567, | 29.107, “e, | 23,265, | 23.745, | 24.229, .868, e. REA ah) aastá, | a8,50a, | amova | ardor | soh, É fm .356, 30.387, . - ! Ei, | 26.062, | 27.293, | 28.324, | 29 35 = 259, | 36.802, | 38. 39.409, | 40.712, | 42.013, | 43.318, | 44.622, a 194, | 35.422» essi, “i5, | 28,983 30.285 31.590, | 32.893, 34.1 ; E RBS, as.199, | 45.297, | 47. 49.654, | 51.798, | 53.964, | 56,133, | 59,962, Ec 4 Cée | 32,293, | 34.462, | 36.680, | 38-79, co.621, | 53.1 se.082, | 58.764, | 61,479, | 64,19), | 66,906» j RA Sl 3.338, | 37.051, | 39.767, . 95.819, | 101.246» 106. 112.104, “89 90.390, | a , leo co id 2] 68.679,| 74.106,| 70.536,] 84.963 dtataaiá meat EDO BEL. BEI? DE FIGUEIR Pres, : LR) j vice-Ge dor do Estado do Conselho E. Tha ae f N vER uh DÊ É ERGIPE o ADO DA SAÚDE Centro de CONSELHO DELIBERATIVO de Sergio RESOLUÇÃO Nº 020/88 NSE DE 25 DE OUTUBRO DE 1988 Rus Goiás, 1596 (Siqueira Campos) Sora) 224-7760 racaju - SE ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO z VENCIMENTOS-VALOR Cz&$ OLO 5 SIMB A partir de 1º de outubro/88

CC - 2?2 47.980, CCc-1 40.599, TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VENCIMENTO-VALOR Cz$ A partir de 1º de outubro/88 FC-1 7.650, FC-2 8.796, FC-3 10.326, * Gu, 22.230, Gratificação Especial, conforme Resolução nº 014/87, de 1º de julho de 1987. [Bemaotida do fo — BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. —. — Ma o LL LNLS. LM AA [80] od po o Los o 4 (o a ( às q a ET Tess = e ——— dá o o : t E - CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE - HEMO. CONSELHO DELIBERATIVO ' - RESOLUÇÃO Nº 020/88 . DE 25 DE OUTUBRO DE 198 JAS AUTARQUIAS ESTADUAIS TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOM 1988 . | A PARTIR DE 1º DE NOVEMBR . : “ANEXO III 4 o Do 15%) Vo LEI Nº 2.686/88 de 17 de outubro de 1988 (reajuste de Em Cz$ 1,00 - J L M N o 2 = E F G H Es q B 19.008, | 19.314,| 19.623, | 19.939, 21.546, = | 19.282, | 17.455, | 17.681, | 17.806, | 17.984, | 18.342, | 18. TA, .282; 22.743, | 23.085, 23.463, | 23.841, 26.068, a | »0.054, | 20.432, | 20.812, | 21.190, | 21.568, | 22.065, | 22.3 | 19.676, gd 26.253, | 26.690, | 27.122, | 27.554 28.494 E | 29.222, | 23.654, | 24.090, | 24.522, | 24.954, | 25.389, | 25. > =| 22.790, 1222, :980,| 29.376, | 29.770, | 30.168, | 31.543, ; R 27.792, | 28.188, | 28. + 6.84, | 26.210, | 26.408, | 27.000, | 27.398, H-S3-906,| 34.506, | 35.109, | 35.710, | 26.385 W——— » 2.096, | 32.697, | 33.3 - 29.081, | 29.682, | 30.287, | 31.086, | 31.491, | 3 43.142,| 44.431, | 45.720, | 47.010 48.299, | .273, | 40.563, | 41. 2.827, | 34.116, | 35.406, | 36.695, | 37.984, | 39 | 49.262,| 50.801, | 52.518, | 54.149, 55.778, | .374, | 46.003, | 47. | “229, | 37.856, | 39.487, | 41.116, | 42.743, | M 62.069, | 64.749, | 67.455, | 70.167, | 7a.82, | 56.621, | 59. : | 1 45.%7,| 43.078, | 45.787, | 48.494, | 51.205, 53.912, ó .886, | 63.276, | 66. + 42.93,) 46.314, | 49.709, | 53.102, | 56.493, | 59.886, 140.130 | 146.914, [153.700, |160,484, |157.267, FA | o 119.774, | 126.558, | 133.4 ul “s,| 92.632, | 99.420, | 106.204, | 112.988, ias (Geral IDE FÁGUEIREDO | E BEL. BENEL do Estado | ice-Gove ' Conselho Presiden' 'o HJ ni DE pi pa SAÚDE et pe EST CONSELHO DELIBERATIVO e RE Ã Controdo SOLUÇÃO Nº 020/88 de Sergipe DE 25 DE OUTUBRO DE 1988 AC | L (LO fo | sa D iás, 1596 tie pp ANEXO TY ( racaju nê á QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE mABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO: ———— SÍMBOLO VENCIMENTOS-VALOR Cz& A partir de 1º de novembro/88 qa co-2 59.975, cc-1 50.748, TABELA DE VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS VENCIMENTOS-VALOR SÍMBOLO A partir de 1º de novembro/88 FC-1 9.562, FC-2 10.995, FC—-3 12.907, | GH, 57 87, sm pm] [=] x É re = a Gratificação Especial, conforme Resolução (0) 14/87, de 1º de julho de 1987. PM n o E ss BEL BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE .. RNO DE SERGIPE tee DE ESTADO DA SAÚDE ETA aa CONSELHO DELIBERATIVO Hemoterapia a di raia RESOLUÇÃO Nº 022/88 HEMOSE DE 25 DE OUTUBRO DE 1988 0a) 224. O Aprova majoração de vencimento do Fone (O cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERA PIA DE SERGIPE -— HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9ºe 10º, inciso I, alínea "b'!, da Lei nº 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, tomando-se por parametro a Lei nº 2,686/88 de 17 de outubro de 1988, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião nesta data, RESOLVE:

Art. 1.
- Aprovar nos termos desta Resolução a majoração de vencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, que passa a ser fixada em Czg 285.620,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e Vinte cruzados) mensais a partir de 1º de outubro de 1988, e em Cz$ 357.025,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, vinte e cinco cruzados) mensais a partir de 1º de novembro de 1988. . Parágrafo Único - A título de Representação, se "a pago ao Presidente do HEMOSE, o valor mensal de Cz$ “85.620,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vin “º cruzados) a partir de 1º de outubro de 1988 e Cz$ 357.025,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, vinte e cinco cruzados) a Partir ge 1º de novembro de 1988, ficando revogada toda e Walquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em "mos líquidos ou percentuais.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor com (o a Sto Executivo que o homologar, produzindo efeito a partir de outubro de 1988. .
Art. 3.
- Revogam-se as disposiçoes em contrario. Sala de Reuniões do Conselho Deliberativo do 4º] | GIPE NO DE SER ' | sonia DE ESTADO DA SAUDE E sE6A Ki Centro de beco . Hemoterapia ; 4 ' ! de Sergipe e | q U Aus Goiás, 1596 MR Siqueira Campos) at pone (079) 224-7 760 RARE E centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, em Aracaju, 25 de ou | (A | | Puma de Ea po BEL. BENEDITO DE FIGU Vice-Governador do Estado Po e Presidente do Conselho Pla HEMOSE. Cita: Mo.

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