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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10078, de 7 de dezembro de 1988

Nº 10078/1988

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Homologa Resolução nº 11/88, do Conselho Estadual do Bem-Estar do Menor, que aprova reajuste de ven cimentos, salários e funções de confiança da FEBEM/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item 1, da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 12, 9 2º da Lei nº 2.686, de 17 de outubro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.193, de 26 de outubro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 11/88, de 20 de outubro de 1988, do Conselho Estadual do Bem-Estar do Menor, aprovando reajuste de vencimentos, salários e funções de confiança. dos servidores da FEBEM/SE, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Fio. Aracaju, OS de da. bas dE 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. Venânc Fónseca Fi Secretário de E À ; A, CMI — 7 / Deoclécio Viej a Filhg Secretário de Estádo de DASN, go aaa) E. at q GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR | RESOLUÇÃO Nº 11/88 Aprova reajuste de salários, venci mentos e das Funçoês de Confiança" do Quadro de Pessoal da FEBEM-SE. O CONSELHO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR, no uso de suas a tribuiçoés legais que lhe confere. o art.15, item II, alinea ad ) da Lei nº 2.009, de 30 de abril de 1976, combinado com o dEtalTa | <= í item II, alinea "e" do Decreto nº 3.389, de 25 de maio de 1976 (Es tatuto da FEBEM-SE), e de conformidade com o deliberado em reuni- | é ão desta data, H RESOLVE: Art. lº - Ficam aprovados nos atuais salários, vencimentos! h e nas Funções de Confiança, do Quadro de Pessoal da FEBEM-SE, um reajuste de 80% (oitenta porcento) a partir de 01 de outubro de !t, » 1988, e 25% (vinte e cinco porcento)a partir de 01 de novembro de |. 1988, cujos valores são os constantes dos anexos I, LL; TIE e IY E desta Resolução. |
Art. 20.
- Nenhum servidor da FEBEM-SE,observada a respecti- | va carga horária de trabalho referente ou legalmente vinculada ao cargo,emprego ou função, perceberá da Fundação Estadual do Bem-Es e qem ee So tar do Menor, a partir de 01 de outubro de 1988, uma retribuição! == <a o. "s wmensal de valor inferior ao do Piso Nacional de Salário, decreta- [os “sm “do pelo Governo Federal. 4
Parágrafo único- O servidor mencionado no caput deste ar tigo que, após aplicação dos reajustes constantes desta RESOLUÇÃO E Correspondente tabela salarial, passar a ter vencimento ou salá tio base em valor mensal inferior ao do Piso Nacional de Salário, Perceberã a cada mês, um abono correspondente à respectiva dife - fença necessária para atingir o valor integral ou proporcional ,* |; até ' ; , : te que seja absolvidc por reajustes posteriores. Conforme a carga horária, do mesmo Piso no mês a que se referir, À 1 1] “a 2º, s/nº — co ; NJ. MEDICI 1 — FONE 231-1380 — CEP 49000 — ARACAJU - SERGIPE GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR
Art. 3.
Ficam reajustados para CZ$ 300,00 (trezentos cruzados) partir de 01 de outubro de 1988 e CZ$ 400,000 (quatrocentos cruzay a partir de 01 de novembro de 1988, o salário-família pago por pendente de servidor estatutário.
Art. 4.
— Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Gover ntal que a homologar, retroagindo seus efeitos, a partir de 01 outubro de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de outubro de 1988 VENÂNCIO FONSECA FILHO PRESIDENTE DO CONSELHO 22pz * malvados mes , S/no * 2 CONJ. ME MEDIC] 1 — FONE 2331-1380 - CEP 49000 — ARACAVU - SERGIPE GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR RESOLUÇÃO Nº 11/88 DE 20 DE OUTUBRO DE 1988 TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS PERMANENTES ( A PARTIR DE 01/10/1988 ) ANEXO I Do a B c D E P “4 [18.322,00 18.630,00] 19,111,00| 19.969,00] 20.914,00 21.955,00 = |18.765,00 20.002,00) 20.950,00) 21.989,00] 23.126,00 24.395,00 Da 20.925,00 22.997,00| 24,581,00| 26.334,00] 28.256,00 30.265,00 22.441,00 25.855,00| 28.442,00] 31.286,00) 34.420,00 250558, DO 27.092,00] 29.797,00) 32,776,00] 36.056,00 39.661,00 26.788,00 30.784,00] 33.658,00] 37.241,00] 40.970,00 45.067,00 +) 47.137,00 50.386,00] 53.573,00] 56.758,00 - né y 60.160,00 63.772,00) 67.601,00] 71.656,00 = — 65.479,00 69.210,00] 76.604,00] 85.032,00 - - 94.801,00 | 101.709,00] 109.170,00] 116.881,00 - - | 69.210,00 76.604,00] 85.032,00] 94.801,00 é — | | 101.709,00 | 109.170,00] 116.881,00] 124.695,00 - - à «a. ) Led ” =. DE I a VI - Grupo de Serviços Auxiliares DE VII a VIII - Grupo de Nivel Médio DE Ix a X - Grupo Suplementar DE XI a XII - Grupo de Nível Superior ar Õ » S/Nº — : CONJ. MÉDICI 1 — FONE 23]-1380 - CEP 49000 — ARACAJU - SERGIPE l » No DE OR DEM “ol os ins: OUTUBRO/88 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR UNDRO DIE PUNÇONE pi ANEXO 11 ESPECIFICAÇÃO CONILANÇA COORDENADOR DE CENTROS INTEGRA DOS DE ASSISTENCIA AO MENOR CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA CHEFE DE GABINETE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSESSOR SENIOR ASSESSOR JUNIOR CHEFE DE DIVISÃO COORDENADOR REGIONAL COORDENADOR DE POSTO DE EXTENÇÃO ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO DE CENTRO INTEGRADOS DE ASSISTENCIA AO MENOR COORDENADOR DE PROGRAMAS CHEFE DE SEÇÃO SECRETÁRIAS MOTORISTA DA DIRETORIA EXECUTI - VA SUPERVISOR DE GRUPOS E TAREFAS Fu FC 1.6 PC EC PE PC FC aa Goo coÃUs [0% A 66 RR = = 66.165,00 61.602,00 61.602,00 2d 406.00 51.106,00 51.106,00 45.630,00 45.630,00 41.067,00 31.941,00 31.941,00 31.941,00 31.941,00 27.318,00 27.378,00 27.378,00 | * REAJUSTADO EM 01/10/1988 - EM 80% FONTE: DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - DRH. Di EA » Síno Sá B Nu ) - MÉDICI 1 — FONE 231-1380 — CEP 49000 — ARACAJU - SERGIPE GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR RESOLUÇÃO Nº 11/88 DE 20 DE OUTUBRO DE TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS PERMANENTES ( A PARTIR DE Ol/11/1988 ) t ANEXO TII B ê D | E F 22.903,00] 23.288,00] 23.889,00|] 24.962,00 26.143,00) 27.444,06
00)25.003,00| 26.188,00| 27.487,00 28.508,00 | 30.494,09 26.157,00) 28.747,00] 30.727,00] 32.918,00] 35.320,00 | 37.832,05 28.052,00| 32.319,00] 35.553,00| 39.108,00 43.025,00 | 47.324,06. | ] a | 29.448,00] 33.865,00| 37.247,00| 40.970,00 45.070,00 | 49.577,06 [o t 33.465,00, 38.480,00| 42.323,00| 46.559,00] 51.213,00 56.334,004 58.922,00] 62.983,00] 66.967,00] 70.948,00 - - Mo vII | 75.200,00] 79.715,00] 84.502,00| 89.570,00 - - ) Ix | 81.849,00| 86.513,00] 95.755,00|106.290,00 » ” | X /118.502,00/127.137,00/136.463,00/146.102,00 - - 4 o! XI |! 86.513,00] 95.755,00/106.290,00/118.502,00 - — ! 127.137,00] 136.463,00|146.102,00/155.869,00 - - 4 h O a “ ] OBS: DE I a VI - Grupo de Serviços Auxiliares DE VII a VIII - Grupo de Nível Médio | DE IX a X - Grupo Suplementar DE XI a XII - GRupo de Nível Superior “Ony MÊD AJU EDICI [= E N a mr P 49000 — ARAC - SERGIPE “) S/no REAJUSTADO EM GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR QUADRO DE FUNÇOES DE CONFIANÇA ANEXO IV novEMBRO/ 88 o o ESPECIFICAÇÃO | STMbOLO | ounr. | VALOR Lo CUORDENADOR DE CENTROS INTE o GRADOS DE ASSISTENCIA AO ME FC 9 03 | 82.707,00 NOR CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA FC 8 01] 77.003,09 CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA | FC 8 01 | 77.003,06 CEEFE DE GABINETE FC 7 01 63.883,09 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO FC 7 01 63.883,00 ASSESSOR SENIOR FC 7 05 | 63.883,00 ASSESSOR JUNIOR FC 6 02 57.038,00 CHEFE DE DIVISÃO FC 6 07 57.038,00 COORDENADOR REGIONAL FC 5 bi ce 234 An COORDENADOR DE P.EXTENÇÃO FC 4 05 39.927,00 ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO DE CENTROS INTEG. DE ASS. AO ME | FC 4 03 39.927,09 NOR COORDENADOR DE PROGRAMAS FC 4 06 39.927,00 CHEFE DE SEÇÃO FC 4 14 39.927,00 SECRETÁRIAS FC 3 05 34.223,00 MOTORISTA DA DIRT.EXECUTIVA FC 3 01 54.223,00 SUPERVISOR DE GRUPOS E TARE FC 3 06 34.223,00 01/11/1988 = 25% : FON | “NTE - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - D.R.H (d — alii CONJ M - Eis É OiCi 1 —- FONE 231-1380 — CEP 49000 — ARACAJU - SERGIPE

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