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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10076, de 6 de dezembro de 1988

Nº 10076/1988

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GOVERNO DE sergipe DECRETO Nº 40 07L DE OS DE DEZEMBRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, credi to suplementar no valor de Cz$ 50.000,000,00 para refor ço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao feridas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o asto no item TIT, do Art, 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alcera pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, o DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça,crê suplementar no valor de Cz$ 50.000.000,00 (cinquenta milhoes de cruzados) desti s a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a sesuirte sificação: - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA 212.114 | - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros .D0 - Material de Consumo Cz$ 40.000.000,00 (00) .00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 4.000.000,00 (00) .00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 6.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 50.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execução deste Decreto decorrerão sso de arrecadaçao verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decretu entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de dae Ls de 198 679 da Independência e 1009 da Secretário de Estado do Planejamento, lem exercício lica. Secretârio de Estado da Justiça

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