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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10072, de 1 de dezembro de 1988

Nº 10072/1988

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GOVERNO DE SERGIPE — DECRETO Nº 40.079 DEJO DE ND VÉM SRODE 1988

Homologa Resolução nº 15/88, do Con selho de Administração da Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, que institui Gratificação Especial de Exercício para os servidores da mes ma Fundação. o O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com as disposições do art. 9º, parágrafo único do Estatuto da FUNDESC, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.553, de 14 de novembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 15/88, de 04 de novembro de 1988, do Conselho de Administração da Funda ção Estadual de Cultura-FUNDESC, instituindo Gratificação Espe cial de Exercício para os servidores da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Tio; aracaju, 30 de modo liio de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. ANTÓ CARTOS VALADARES 4li |, De Secretário de Esf'ado OASN. k v a === O is o GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA-FUNDESC CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº (ts /BB DE J4 DE LoveuÃio DE 1988 O utudho Institui na Fundação Estadual de Cultura, Gratificação Espe Cial de Exercício, e dá pro videncias correlatas. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTA DUAL DE CULTURA-FUNDESC, no uso de suas atribuições legais ú regulamentares, de acordo com O disposto no Art. 9º inciso II, alíneas a e b do Estatuto da Fundesc, aprovado pelo Decreto nº 6872 de 1º de março de 1985, conforme aquiescência governamental constante da Exposição de Motivos de 25 de ju lho e 1988, do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado deliberado da Administração, e tendo em vista o que ficou em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica instituída uma Gratificação Es pecial de Exercício, correspondente a até 40% (quarenta por cento) do respectivo vencimento-base ou salário-base, a ser concedida ao servidor da Fundação Estadual de Cultura. de ; = . | PARÁGRAFO ÚNICO - A Gratificaçao Especial | Exercício somente será concedida ao servidor que efetivamente | | | | Bos = á esteja exercendo suas atividades na propria Fundaçao Estadual de Cultura-Fundesc,ou na Secretaria de Estado da Cultura,ou, ainda, exercendo | cargo em comissão por nomsação do Governador do Estado. Secretaria de Estado da Cultura | FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA - Edi, Walter Franco - 6º andar Fausto Cardoso, s/n - Edi, À == 224-4096/6520 - CEP 49015 - Aracaju - Sergipe dg Epp o SC it Art, 2! « Gratifi A at a ificação instituída por t esta Re soluçao sera concedida individualmente por P , F Portaria d O Dire tor Presidente da Fundesc, atendendo, quando f O tor o caso » Pro posta justificada do Chefe imediato do s ervidor, S afastamentos legais e “re res do serviço, que não impliquem af aro e astamento d a a Fundaça tadual de Cultur j evo a, € que sejam considerados como de ef = | ecietivo |! exercicio do servidor na Fundação, não acarretarão a suspen são da Gratificação Especial d Í e Exercicio instituí : ituida por Resoluçao. É e à . º es a 4 rt. 4 Esta Resolução será submetida a hono lcgaçao por Decreto Governamental» e entrará em vigor a a tir de 1º de novembro de 1988,
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá FLO o Aracaju, 04 de novembro de 1988, aelé VILA FONTES DE ALENCAR a” PRESIDENTE DQ' CONSELHO + ultura WII as da C | Tue 8, PR Secretaria de Estado da mê ELHNDAÇCÃO ESTADUAL DE CULTURA |

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