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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10069, de 1 de dezembro de 1988

Nº 10069/1988

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Homologa Resolução nº 14/88, do Con selho de Administração da Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, que institui Gratificação de Participa ção em Eventos para os servidores em exercício na mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no use das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com as disposições do art. 9º, parágrafo único do Estatuto da FUNDESC, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.553, de 14 de novembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 14/88, de 18 de outubro de 1988, do Conselho de Administração da Funda ção Estadual de CulturaFUNDESC, instituindo Gratificação de Par ticipação em Eventos para os servidores em exercício na referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. = Aracaju, 30 de voa Ns de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. = OS VALADARES OASN. ——— e GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº [Y /86 DE JE outubro +! pag Institui Gratificação de Partici pação em Eventos, para os servidores em exercício na FUNDESC, e dá providências correlatas. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURAFUNDESC, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 9º, inciso II, alíneas "a" e "b" do ' Estatuto da FUNDESC aprovado pelo Decreto nº 6.872, de 1º de março de 1985, e tendo em vista o que ficou deliberado reunião desta data, CONSIDERANDO que em observância às normas legais disciplinadoras de suas atividades, a FUNDESC tem efetiva par ticipação em eventos culturais, artísticos, sociais e em de mais realizações similiares, em todo o território Sergipano; CONSIDERANDO que, para participar dessas realiza ções, há necessidade de comparecimento de seus servidores em condições excepcionais de trabalho; CONSIDERANDO, por fim, ser necessário estabele - cer, especificamente, o modo de participação desses servido - res, bem como, a forma compensatória dos seus trabalhos, RES DI YES
Art. 1.
—- Fica instituida uma Gratificação de Participação em Eventos, para os servidores em exercício na FUNDESC designados para compor Comissão incumbida de partici - par de atividades culturais, artísticas e sociais inerentes às finalidades da Fundação. Parágrafo Único - A Gratificação de Participação em Eventos será concedida, em carater temporário, ao servidor dit ) Secretaria de Estado da/Cultura FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA Tels. 224-4096/6520 - CEP 49015/- Aracaju - Sergipe Praça Fausto Cardoso, s/n - Edf. Waljer Franco - 6º andar membro ge Comissão de trabalho, Constitulra espec ifiramante Ta perticipar dos eventos delinsados no “caput” desta art [nr em horários PxCrpCionais de trabalho,
Art. 2.
. A Fetribulção pecuniária da Gratlflra ção instituída hos termos desta Resolução, SPrá representada ' Por VALOR DE REFERÊNCIA vigente para o Estado de Sergipe, não podendo ser Superior ao vencimento ou salário-base percebi pelo servidor 8 será estabelecida na Portaria do Olretnr Pres! dente da FUNDE SC Que designar a mesma Comissão de rrabalho,
Art. 30.
- Esta Resolução entrará em vigor 3 par tir da deta de Sua publicação com o Decreto Governamental que à homologar.
Art. 4.
. Revogam-se as disposições em contrá - rio. SALA DE REUNIDES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DUAL DE CULTURA - FUNDESC, em Aracaju, 18 de Outubro de lIgga, So m Va) [e "AVILÁ FONTES DE ALENCAR AGLAÉ | PRESIDENTE ” Secretaria de Estado da Cultura | FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA Praça » austo Caruso, w/n ta? Wal Frervo E andas | Tola Ziá-400G65:4U - CEF 46015 - Aravau - Sorppo

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