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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10066, de 30 de novembro de 1988

Nº 10066/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOvERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.066 DE AQ DENVDVEMISO DE 1988

Altera limite para abertura de crêditos suplementares durante a execução do Orçamento da FUNDESC para o exer cício. O COVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são --cridas nos termos do Art. 78, item DI, da Constituição Estadual, combinado com o .soosto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação Estadual de Cul cera - FUNDESC, para o exercício de 1988, fica o respectivo ordenador de Despesa au ccrizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cz$ 300.000.000,00 Ltrezentos = Jhoes de cruzados), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 o março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de pos So de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica.

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