Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10060, de 30 de novembro de 1988

Nº 10060/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saude e Bem-Es tar Social, credito suplementar no valor de Cz$ ........ 310.000,000,00 para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, altera do pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: | Art. 19 — Fica aberto, em favor da Secretaria de 5º g819 da Saude e Bem-Estar Social, credito suplementar no valor de Cz$ 310.000,000, trezentos e dez milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL SOCIAL 13754281.263 - Programa de Ações Integradas de Saúde 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 280.000.000,00 (25) 13754282.403 - Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Geral de Saúde 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 30.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 310.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessarios à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. . Aracaju, &8 de pod loco de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica. ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO a Edney Secretário de Estado Ná áude e Bem-Estar Social mtooo mas Ap,

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo