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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10055, de 23 de novembro de 1988

Nº 10055/1988

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e La zer, crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000,000,00 para reforço de dotação consignado no vigente Orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuíções que lhe são con feridas nos termos do Art, 78, Ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no Ítem III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: Art, 19 — Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer credito suplementar no valor de Cz$ 10,000,000,00 (dez milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 08462282.009 - diriciatrgs e Melhoria de Párques Recreativos e Des portivos 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 10,000,000,00 (00) TOTAL Cz$ 10,000,000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao da - - . anulação de dotação Orçamentária, a saber; 08462282.009 - Manutenção e Melhoria de Parques Recreativos e Desportivos 3120,00 —- Material de Consumo Cz$ 10,000,000,00 (00) TOTAL Cz$ 10.000.000,00
Art. 39.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. “+ Aracaju, d2 de modo hu o/de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re publica. = Secretário) de Estado do Planejá em exercício E Gde Carvalho Filho cretario de Estado de Esporte e Laser doem

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