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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10049, de 21 de novembro de 1988

Nº 10049/1988

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Art. 19. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DEN DECRETO Nº 00149 Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 33.736.710,00 para reforço de dotaçao con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IIT, do Art. 68, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
— Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$33.736.710,00 (trinta e três milhoes, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e dez cruzados), = q . . destinados a refor o de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 13764491.609 — Implantação de Esgotos Sanitários de Aracaju - 2- ETAPA 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas Cz$ 33,736.710,00 (46) TOTAL Cz$ 33.736,710,00 o Art. 20 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operaçao de credito realizado pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Fede ral - CEF o Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Remo, No de wodo tes de 1988; 1670 dez Independência e 1009 ANTONIO e TROS GOVERNADOR DO ESTADO da República. Zzende g anejamento, = x Em, Jose Augu £o” Chaves Secretário de Estado do em exercicio st da Fazenda Antônio D Ma Secretário de Estado de Desenvdlyimêénto Urbano, Saneamento e Energia

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