Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 149, de 21 de setembro de 2022
Nº 149/2022
Dispõe sobre o apostilamento de servidores policiais civis do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como o constante do ofício nº 436/2019 – SSP; e Considerando que demandas judiciais promovidas por alguns candidatos referente ao concurso público da Polícia Civil visavam assegurar a continuidade no certame regido pelo Edital nº 02, de 25 de setembro de 2014, com a realização do respectivo curso de formação de Agente de Polícia Judiciária e de Escrivão de Polícia Civil, efetivamente concluído pelos já policiais civis, os quais se encontram no serviço ativo da instituição; Considerando que a desconstrução dessa situação fático-jurídica ensejaria enormes prejuízos à administração pública estadual e à sociedade sergipana, quer pelo investimento já realizado na formação e qualificação desses profissionais, quer pela solução de continuidade das ações desses policiais, desempenhadas em total consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP; Considerando a consagração dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público e razoabilidade; e Considerando, por fim, consoante todas as razões apontadas, em especial todo o investimento feito pelo poder público na formação e qualificação desses policiais, D E C R E T A: