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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10047, de 21 de novembro de 1988

Nº 10047/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança públi ca, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.302.889,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item IL, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IIT, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança PU blica, crêdito suplementar no valor de Czê 3,302, 889,00 (três milhoes, trezentos e dois mil, oitocentos e oitenta e nove cruzados) destinados a reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: = 06301782.435 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 3112.02 - Despesas Variaveis Cz$ 1.750.000,00 (25) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 (25) 3132,00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 552.889,00 (25) TOTAL Cz$ 3.302.889,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulaçao de dotação Orçamentaria a saber: 15814832.877 - Atividades a Cargo da FEBEM-SE 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 3.302.889,00 (25) TOTAL Cz$ 3.302, 889,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lo de moda Lo de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, O CARLOS /VALADARES GOVERNADOR Ance Oliveira secretário dé Estado do Planejamento, em exercício Dai ZA nando Ferfteira de Matos aÊ h Secretário de Estado da Segurança Pública

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