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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10045, de 14 de novembro de 1988

Nº 10045/1988

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Redistribui Auxiliar Administrativo do Quadro de Pessoal - Parte Permanen te do Poder Executivo, para O Quadro de Pessoal Efetivo do IESAF e dá pro vidências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ) item II, da Constituição Estadual, combinado com o parágrafo Único, do art. 68, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado diploma le gal estatutário, e o que contém do Processo protocolizado sob nº 5226, de 22 de junho de 1988, na Secretaria de Estado da Adminis tração - SEAD, - DECRETA:

Art. 1.
- Fica redistribuido para o Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Estudos Econômicos e Sociais Apli cados - IESAP, com o respectivo ocupante, o cargo de Auxiliar Administrativo, Classe 1, Nível 5, Código APT/02-02.004, do Qua dro de Pessoal - Parte Permanente do Poder Executivo, ocupado por LUIZA MARIA FILHA, cadastro nº 05.707, atualmente lotada na Secre taria de Estado da Administração. =
Art. 2.
- O tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. 1º deste Decreto, relativo ao cargo e E] Administração Direta, será computado para fins de direitos e van tagens na Administração Indireta, nos termos da legislação aplicã vel ao seu pessoal. o
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, dE mmjad him de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. fios VALADARE GOVERNADOR DO ESTADO rio. JRNC, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.045 DE 44 DENDVENBRO DE 1988 Secretárió de Estado da Administração ] spa e taiiga ima Secretário de Estado do Planejamento

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