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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10044, de 14 de novembro de 1988

Nº 10044/1988

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GOVERNO DE SERGIPE '. o, DECRETO Nº 40.044 as o DE 44 DENOVEmRO DE 1988

Redistribui Auxiliar Administrativo do Quadro de Pessoal do Poder Executi vo para o Quadro de Pessoal Celetista do IPH, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item o” 11, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 320, SS 3º e 4º da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Esta tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e o que contém no Processo protocolizado sob nº 1497, de 09 de agosto de 1988, no Instituto Parreiras Horta, DECRETA:

Art. 1.
- Fica redistribuido para o Quadro de Pessoal Celetista do Instituto Parreiras Horta - IPH, com o res pectivo ocupante, o cargo de Auxiliar Administrativo, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, ocupado por ELOIZA CARDOSO DE MEN DONÇA, Matrícula nº 027354, atualmente lotada na Secretaria de Es tado da Saúde e Bem-Estar Social. ”
Art. 2.
- O tempo de serviço do servidor a que se refere o art. 1º deste Decreto, relativo ao cargo e à Adminis tração Direta, será computado para fins de direitos e vantagens na Administração Indireta, nos termos da legislação aplicável ao seu pessoal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrá Ti = aracaju, dd de per A PS de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. - Secretário inistração p Edne , Caetano Secretário de Estãdo da actas e Bem-Estar Social JRNC, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.04 DE 4À DENOVÊmBRO DE 1988 José Secretário de da Ciência e Tecnologia

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