Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10043, de 11 de novembro de 1988
Nº 10043/1988
GOVERNO DE SERGIPE ve. DECRETO Nº 40.043 DE dO DeNodem iso DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Gover no, crédito suplementar no valor de Czê 25.000.000,00 para reforço de dotações consig nadas no vigente Orçamente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Esta dual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647, de DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.016 - Coordenação e Supervisão ao Gabi nete Civil o 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 10.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 15.000.000,00 (00) TOTAL Czê 25.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decre to decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orça mento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. o
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju,ãO demo Lo de 1988; 167º da Independência e 100º da República.