Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10041, de 11 de novembro de 1988
Nº 10041/1988
Abre, em favor da Assembléia Legislativa, credito suple mentar no valor de Cz$ 20.000,000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IIT, do Art. 69, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 19817, alte rado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 198B, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito s plementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhoes de cruzados) destinados a ! re f i forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte claszi í cação: 01010012.001 '- Coordenação da Ação Legislativa 3120.00 - Material de Consumo cz$ 9.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 2.000.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 9.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 20.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadaçao verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,09 de polo A de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República.