GOVERNO OE SERGIPE DE 09 DECR ETO Nº 10.040 mar DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credi to suplementar no valor de Cz$ 95.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA!
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,crê dito suplementar no valor de Cz$ 95,000,000,00 (noventa e cinco milhoes de cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 03070202.041 '- Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 2.000 000,00 o 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos cz8 2.000.000,00 (00) 03070212.043 '-- Manutenção dos Servicos Administrativos e Financeiros 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 2.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 2.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 20.000.000.00 (00) 03080301.187? '- Projeto Especial para Tncremento da Arreca dação do TCM 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 50.000.000,00 (00) 03080302.044 '- Coordenação de Meios para Administraçao da Receita 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 8.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais cz$ 1.000.000,09 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 3.000.000,00 (00) da anulação de TOTAL Cz$ 95.000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão dotação Orçamentária a saber: 03080251.181 - Construção de Postos Arrecadadores e Fiscalizadores A,90 - Obras e Instalações Cz$ 90,000.000,00 (02) 210,0 o
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Aquisição de Imóveis TOTAL (1 Cz$ 5.000.000,00 (02) Cz$ 95.000.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.040 vE 09 Di nNoVemmroO DE 1988
Art. 49.
- Revogam-se as dinposições em contrario. Aracaju, O9 de A de 1968; 1679 da Independência e 104% da República. ARA E Ss Oliveira e Estado do Planejame - . em exercício Secretário a TETE o A retário de Esta da/ Fazenda
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