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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10039, de 10 de novembro de 1988

Nº 10039/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DE 09 DECRETO Nº 40.039 pis voo DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, cre dito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crê dito suplementar no valor de Cz$ 10,000,000,00 (dez milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 15814862.021 - Coordenação de Meios para Asssistência Social 3132.00 = Outros Serviços e Encargos Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL cz$ 10.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de todo Ls de 1988; 1679 da Independência e 1009 República. alos (A NI OS VALADARES DO ESTADO da Fio Déúclecio Secretário de

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