Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10036, de 10 de novembro de 1988
Nº 10036/1988
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento da FUNDAP para o exer cício de 1988. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação Aperipê de Sergi pe - FUNDAP, para o exercício de 1988, fica o respectivo ordenador de Despesa auto rizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cz$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de cruzados), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, D+ demo/o tais de 1988; 1 da República. ke CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO e . e a pr de DLiveisa Secretário de Estado do Planeja ndré Megquiíila Mede cfetário de Estado Ea Ed, º da Independência e 1008 nto Secretário de Estado de Goveyno