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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10035, de 10 de novembro de 1988

Nº 10035/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, credito suplementar no valor de Cz$ . 13.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comêrcio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 13,000,000,00 (treze milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 13.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 13.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadção verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 —- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, O* de mo "A 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica. sa TÓ-CÁRLOS E GOVERNADOR DO ESTADO Lg) age Carlos de Oliveira Secretario de Estado do Planej fase na Modeiros Sedretarid de Esta Fazenda Ne a Barreto Es: Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

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