Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10032, de 10 de novembro de 1988
Nº 10032/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e La zer, crêdito suplementar no valor de cz$ 785.000,00 pa ra reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituiçao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, crédito suplementar no valor de Cz$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 08462281,.233 - Expansao e Melhoria do Esporte para Todos 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 785.000,00 (25) TOTAL Cz$ 785.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execuçao deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. é Aracaju, 0 de polo) bre de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica. ONTO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO sê L&o de Carvalho Filho o de Estado de Espofte e Lazer