Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10030, de 10 de novembro de 1988
Nº 10030/1988
Abre crédito suplementar para reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 19 da Lei nº 2.686 de 17 de outubro de 1988, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar no valor de E 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas: 04130662.890 - Atividades a Cargo da FUNDASE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 15.000.000,00 (01) SOCIAL 15814872.887 —- Atividades a Cargo da FUNDESE 3211.D1 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 49.000.000,00 (01) TOTAL Cz$ 64.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O de posilso busão de 1988; 167º da Independência e 1008 da República. RLUS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO CC e Carlos dé Oliveira £ Secretário de stado o Planej esquita M Segretárido de a (0 = = -Shadoea, Secretária de Es são sm Saúde e Bem-Estar Soçgial