Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10025, de 10 de novembro de 1988
Nº 10025/1988
Altera limite para abertura de crêditos suplementares durante a execução do Orçamento da FUNDESE para o exer cício de 1988, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 7890, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação de Desenvolvi mento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, para o exercício de 1988, fica o respectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir creditos suplementares atê o limite de Czs$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de cruzados), respeitando o dis posto no Art. 43 da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1964. =
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação,pro duzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 1988.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 07 de rodo lo de 1988; 1679 da Independência e 1009 dá Q OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO as de livia Secretário de Estado do Plângjamento da Republica. Secretário de Estado de Governh