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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10025, de 10 de novembro de 1988

Nº 10025/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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Altera limite para abertura de crêditos suplementares durante a execução do Orçamento da FUNDESE para o exer cício de 1988, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 7890, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação de Desenvolvi mento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, para o exercício de 1988, fica o respectivo ordenador de Despesa autorizado a abrir creditos suplementares atê o limite de Czs$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de cruzados), respeitando o dis posto no Art. 43 da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1964. =
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação,pro duzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 1988.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 07 de rodo lo de 1988; 1679 da Independência e 1009 dá Q OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO as de livia Secretário de Estado do Plângjamento da Republica. Secretário de Estado de Governh

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