Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ ... 4.082.875,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, credito suplementar no valor de Cz$ 4,082.875,00 (quatro milhoes, oi tenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco cruzados) destiandos a reforço de çao consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificaçao: PÚBLICAS 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP: 4311.01 = Auxílios para Investimentos Cz$ 4.082.875,00 (00) TOTAL Cz$ 4.082.875,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto = o decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de modo Ls de 1988; 1679 da Independência e 1009 República. y CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO E pe à de olivedoa Secretário de Estado do Planejamento João de Seixas Dorea Jo Secretário de Estado dos Transportes e Obras Publicas dota !
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