Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10019, de 9 de novembro de 1988
Nº 10019/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crêdito suplementar no valor de Cz% 108,000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da. Agricultu ra, credito suplementar no valor de Cz$ 108,000.000,00 (cento e oito milhoes de cruza dos) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04160961.193 - Fortalecimento das Centrais de Abastecimento do Estado de Sergipe 4260.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empre sas Comerciais ou Financeiras “Cz$ 5.000.000,00 (01) 04544471,232 - Programação a Cargo da Companhia de Desenvol vimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 21.000.000,00 (01) Programação a Cargo da Empresa de Assistência Tecnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe 3212.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 82.000,000,00 (01) TOTAL Cz$ 108.000.000,00 04181111.435 =
Art. 29.
- Os recursos necessarios à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento,
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de moda taco 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica. Pau arvalho Viana “ “e do Fatai