h GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 10.04% misto DE 1988 DE 04 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de cz$ 27.000,000,00 ' para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificaçao: E TURISMO 11623462.373 - Coordenação de :Meios para Operacionalização do CEAG 3211.02 - Qutras Despesas Correntes Cz$ 27.000.000,00 (01) TOTAL Cz$ 27.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão À ul . . es) É do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as dispsições em contrário. , Aracaju, Ob de rod Q(çde 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re publica, o rd Barreto Goi . - . . ofiercio e Turismo Secretário de Estado da Indústria, C
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