Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10017, de 9 de novembro de 1988
Nº 10017/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, oxbdito suplementar no valor de Cz$ 8.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 8.000.000,00 (oito milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica çao: 04070202.052 '- Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cz$ 8.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 8.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de NE A de 1988; 1679 da Independência e da Republica. /A ARHOS VALADARES bi moVde Oliveira Patfílo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura