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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10013, de 9 de novembro de 1988

Nº 10013/1988

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Art. 19.
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GOVERNO DE SERGIPE » 04 DECRETO Ne 40.043 EmBRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crê dito suplementar no valor de Cz$ 72.079.895,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituiçao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crêdito suplementar no valor de Cz$ 72.079.895,00 (setenta e dois milhoes, setenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco cxiizados) destinados a reforço de dotação con signada no vigente Orçamento, obedecendo:a. seguinte classificação: 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular 4130.00 = Investimentcsem Regime de Execução Especial Cz$ 72.079.895,00 (22) TOTAL Cz$ 72.079.895,00 Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, Art, 3º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 depmodão Loo de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica. OS VALADARES R DO ESTADO de Oliveira e Estado do Planejamento, em exercício Ls Medeiros de tadg da Fazenda sa Ee HAZE — Secretario Secretario de Estado da Erimcagilio = e PIO A EPT cagada pa CD

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