Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú Ja blica, crêdito suplementar no valor de Cz$ 24.251.001,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Publica, crédito suplementar no valor de Cz$ 24.251.001,00 (vinte e quatro milhoes ,du zentos e cinquenta e um mil e um cruzado) destinado a “reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificao. 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 24.251.001,00 (00) TOTAL Cz$ 24.251.001,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
— Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de mod Lis de 1988; 1670 da Independência e 1009 da Republica. FeMhando Ferreira de Matos Secretário de Estado da Segurança Pública
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