Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10010, de 9 de novembro de 1988
Nº 10010/1988
Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, a preservação do "Terreiro Filhos de OBÁ", localizado à Rua Jackson de Figueiredo s/n, na Cidade de Laran jeiras-Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976, tendo em vista o ofício ne 1131/85, de 13 de janeiro de 1985, do Instituto Sergipano de Pes quisas da Cultura Popular e Negra e o que mais consta do Proces so/CEC nº 04, de 15 de janeiro de 1985, protocolado sob ne 4.117, de 20 de julho de 1988, na Secretaria de Estado de Gover no, CONSIDERANDO que o interesse histórico e antropo lógico apresentado pelo "TERREIRO FILHOS DE OBÁ", localizado na cidade de Laranjeiras, o torna um dos mais significativos monu mentos, por pertencer aos descendentes da "Nação Nagô"; = CONSIDERANDO que, como testemunho artístico his tórico e cultural, é de interesse público a preservação do aludi do Terreiro, o qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; CONSIDERANDO que os bens de valor histórico, cut tural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmen te tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico, Artísti co e Arqueológico de Sergipe; o CONSIDERANDO, por fim, que o processo em referên cia recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Históri co, Artístico e Arqueológico da Fundação Estadual de Cultura e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA: