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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10006, de 7 de novembro de 1988

Nº 10006/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crêdito suplementar no valor de Cz$ 2.047.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, credito suplementar no valor de Cz$ 2.047.000,00 (dois milhões e quarenta e sete mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificaçao: 03070212.028 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3111.02 - Despesas Variãveis cz$ 1.500.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 547.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.047.000,00
Art. 29.
= Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão - Es : da anulaçao de dotação Orçamentária, a saber: 11623461.433 - Estudos e Projetos para Implantação do Complexo Industrial Integrado de Base de Sergipe 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 2.047.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.047.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ot de saio Missa de JA a OS VALADARES 8; 1679 da Independência e 1009 da Re Pública, secretário) de Estado do Planejamçáto, em exercício sebretário de Estade da Fazenda

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