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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10001, de 3 de novembro de 1988

Nº 10001/1988

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbaro, Saneamento e Energia, credito suplementar no valor de Cz$ 339.669,00 para reforço de dotação consig nada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, com DECRETA:

Art. 19.
— Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Urbano, Saneamento e Energia, credito suplementar no valor de Czg$ 339.669,00 (trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi caçao: E URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA — ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 03090402,426 '- Manutenção da Assessoria de Planejamento 3131,00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 339.669,00 (00) TOTAL Cz$ 339.669,00 o Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotação Orçamentária, a saber: URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutençao dos Serviços Administrativos e Financeiros - Equipamentos e Material Permanente 03070212,427 4120.00 Cz$ 339.669,00 (00) TOTAL Cz$ 339.669,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 42 de MO de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Andrê Mes Secretafto d Antônio Di rm tr e a a

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