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Lei Estadual de São Paulo nº 9990, de 20 de dezembro de 1967

Nº 9990/1967

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LEI N. 9.990, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967

Altera a classificação de cargos de direção técnica do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Para efeito de enquadramento dos cargos de direção, cujas funções correspondem, às das carreiras mencionadas no Artigo 13 da Lei n 5.588, de 27 de janeiro de 1960, ficam alteradas as denominações e fixadas as novas referências dos cargos a seguir especificados, constantes da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Pessoal, da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, de que trata o Artigo 193 da Lei n. 6.864, de 13 de agôsto de 1962.

Art. 2.
- A relação nominal dos atuais ocupantes dos cargos modificados e referidos no artigo anterior será publicada pelo Tribunal de Contas, dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4.
- Os títulos dos servidores abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5.
- O disposto nesta lei é extensivo aos proventos dos inativos.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1967.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1967.

ROEERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Henrique Turner

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1967

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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