São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9987, de 18 de dezembro de 1967
Nº 9987/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda; à mesma Secretaria, um crédito de NCr$ 246.750,00 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros novos), suplementar ao Código Local 182, Categorias Econômicas 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.4.0, do orçamento.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução, em igual quantia, no Código Local 182 Categorias Econômicas 4.0.0 0 - 4.3 0.0 - 4.3.1.0 - 4.3.1.3, do orçamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.