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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9987, de 18 de dezembro de 1967

Nº 9987/1967

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda; à mesma Secretaria, um crédito de NCr$ 246.750,00 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros novos), suplementar ao Código Local 182, Categorias Econômicas 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.4.0, do orçamento.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução, em igual quantia, no Código Local 182 Categorias Econômicas 4.0.0 0 - 4.3 0.0 - 4.3.1.0 - 4.3.1.3, do orçamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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